Documento legal utilizado para alterar, corrigir ou prorrogar prazos e valores de um contrato ou convênio já existente.
Documento ou licença concedida pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de atividades comerciais ou obras.
Reunião aberta à participação popular para debater, informar e colher opiniões sobre projetos e leis de impacto.
Entidade da administração pública indireta, criada por lei, com autonomia administrativa e financeira (Ex: SAAE, IPAM).
Demonstra as receitas detalhadas e as despesas empenhadas, pagas e liquidadas do governo no exercício.
Conjunto de bens móveis (veículos, equipamentos) e imóveis (prédios, praças) pertencentes ao Município.
Órgão da Câmara Municipal responsável por analisar e dar parecer sobre projetos de lei antes de irem a plenário.
Ajuste firmado entre a administração pública e particulares, regido pela lei de licitações.
Acordo firmado entre órgãos públicos (ex: Prefeitura e Governo Federal) para realizar um objetivo comum, repassando verbas.
Ato administrativo expedido pelo Prefeito para regulamentar leis ou tratar de situações administrativas.
Gasto autorizado pelo orçamento para atender os serviços públicos e investimentos da administração.
Valor financeiro reservado e autorizado no orçamento público para cobrir uma despesa específica.
Ato escrito em que são determinadas as regras, prazos e condições de uma licitação ou concurso.
Reserva do dinheiro feita pela administração pública para garantir que o fornecedor será pago após o serviço.
Tesouro público, os cofres públicos. O conjunto dos recursos financeiros do Estado ou Município.
Conta especial criada para garantir recursos para áreas específicas, como o Fundo de Saúde ou Assistência Social.
Autoridade responsável pela administração, coordenação e controle dos recursos públicos (Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara).
Ato pelo qual a autoridade competente ratifica e aprova um procedimento licitatório ou concurso, confirmando sua validade legal.
Situação prevista em lei onde a licitação não é exigida por impossibilidade de competição (ex: artista consagrado, fornecedor único).
Lei de Diretrizes Orçamentárias. Estabelece as metas da administração pública para o ano seguinte, orientando a LOA.
Lei Orçamentária Anual. Prevê a arrecadação e fixa os gastos (despesas) do município para o ano corrente.
Procedimento formal para que órgãos públicos comprem materiais, contratem serviços ou obras, buscando a melhor proposta.
Órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Fase da sessão plenária legislativa destinada à discussão e votação das proposições (projetos, requerimentos, etc).
Planejamento que indica quanto o governo municipal espera arrecadar e como ele vai gastar esse dinheiro.
Opinião técnica ou jurídica emitida por comissão, advogado ou conselheiro sobre determinado projeto ou processo.
Plano Plurianual. Lei que estabelece diretrizes e metas de médio prazo da administração pública, com vigência de quatro anos.
Modalidade de licitação para compra de bens comuns, onde a escolha é feita por quem oferece o menor preço em lances.
Número mínimo de membros (vereadores) presentes exigido para que uma sessão ou votação seja considerada válida.
Conjunto de normas que regula o funcionamento, a ordem e os procedimentos internos da Câmara Municipal.
Pedido feito por um vereador, exigindo informações do Executivo ou solicitando ações de órgãos governamentais.
Ato pelo qual o Prefeito concorda com um projeto de lei aprovado pela Câmara, transformando-o oficialmente em lei.
Reuniões regulares e frequentes da Câmara Municipal, realizadas conforme datas previstas no Regimento Interno.
Órgão responsável por fiscalizar se o dinheiro público está sendo utilizado de forma correta e legal pelos administradores.
Recusa do Prefeito em sancionar (aprovar) um projeto de lei votado pela Câmara, podendo ser total ou parcial.