As Comissões são órgãos técnicos compostos por três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar fatos de interesse da Administração.
As comissões não podem ser integradas pelo Chefe do Poder Legislativo, nem por vereador afastado ou suplente no exercício temporário do mandato. Elas podem ser classificadas como: Permanentes ou Temporárias, sendo estas: Especiais ou de Inquérito.